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Rectificação 698/2003 - AP, de 8 de Outubro

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Texto do documento

Rectificação 698/2003 - AP. - Projecto de Regulamento de Taxas para Inspecção de Ascensores, Monta-Cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes. - Por ter sido publicado com inexactidão o projecto de Regulamento de Taxas para Inspecção de Ascensores, Monta-Cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes, publicado no apêndice n.º 127 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 25 de Agosto de 2003, é de acrescentar o artigo 17.º e o anexo I, cujo teor é o seguinte:

Artigo 17.º

Substituição das instalações

1 - A substituição das instalações deverá observar o cumprimento dos requisitos de concepção, fabrico, instalação, ensaios e controlo final constantes do Decreto-Lei 295/98, de 22 de Setembro.

2 - A substituição parcial das instalações também deverá observar e cumprir os requisitos constantes do diploma referido no número anterior, que estejam directamente relacionadas com a substituição em causa.

3 - Sempre que se tratar de uma substituição parcial importante, deverá proceder-se a uma inspecção, devendo esta ser solicitada pela EMA à Câmara Municipal mediante pagamento da respectiva taxa.

4 - Consideram-se importantes as mudanças listadas no anexo E2 das NP EN-81.1 e NP EN-81.2 e na secção n.º 16 da NP EN 115.

ANEXO I

Tabela

Taxa devida por inspecção -125 euros.

Taxa devida por reinspecção - 100 euros.

Taxa devida por inspecção extraordinária -125 euros.

10 de Setembro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2153270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-22 - Decreto-Lei 295/98 - Ministério da Economia

    Estabelece os princípios gerais de segurança relativos aos ascensores e respectivos componentes, transpondo para o direito interno a Directiva n.º 95/16/CE (EUR-Lex), de 29 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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