Rectificação 698/2003 - AP. - Projecto de Regulamento de Taxas para Inspecção de Ascensores, Monta-Cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes. - Por ter sido publicado com inexactidão o projecto de Regulamento de Taxas para Inspecção de Ascensores, Monta-Cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes, publicado no apêndice n.º 127 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 25 de Agosto de 2003, é de acrescentar o artigo 17.º e o anexo I, cujo teor é o seguinte:
Artigo 17.º
Substituição das instalações
1 - A substituição das instalações deverá observar o cumprimento dos requisitos de concepção, fabrico, instalação, ensaios e controlo final constantes do Decreto-Lei 295/98, de 22 de Setembro.
2 - A substituição parcial das instalações também deverá observar e cumprir os requisitos constantes do diploma referido no número anterior, que estejam directamente relacionadas com a substituição em causa.
3 - Sempre que se tratar de uma substituição parcial importante, deverá proceder-se a uma inspecção, devendo esta ser solicitada pela EMA à Câmara Municipal mediante pagamento da respectiva taxa.
4 - Consideram-se importantes as mudanças listadas no anexo E2 das NP EN-81.1 e NP EN-81.2 e na secção n.º 16 da NP EN 115.
ANEXO I
Tabela
Taxa devida por inspecção -125 euros.
Taxa devida por reinspecção - 100 euros.
Taxa devida por inspecção extraordinária -125 euros.
10 de Setembro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.