No n.º 2.º, onde se lê:
A - 130 ... 9$30 deve ler-se:
A - 130 ... 9$00 Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Abril de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
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No n.º 2.º, onde se lê:
A - 130 ... 9$30 deve ler-se:
A - 130 ... 9$00 Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Abril de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Sujeita ao regime de preços máximos diversos tipos de alimentos compostos para animais.
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