Despacho 14835-E/2007, de 9 de Julho
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR-MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 130-2º Supl, de 09.07.2007, Pág. 19642-(80)
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Data:
2007-07-09
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Secções desta página::
Autoriza, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Relações Internacionais na Universidade Lusíada (Porto)
Despacho 14 835-E/2007
A requerimento da Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação Científica, entidade instituidora da Universidade Lusíada, cuja criação foi autorizada ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 135/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, conjugado com o Decreto-Lei 117/2003, de 14 de Junho, e com a Portaria 1132/91, de 31 de Outubro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido decreto-lei;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Relações Internacionais na Universidade Lusíada (Porto).
2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
24 de Maio de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, José Mariano Gago.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Lusíada (Porto).
2 - Especialidade - Relações Internacionais.
3 - Grau - mestre.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e cumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - dois anos.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original) 7 - Plano de estudos:
Universidade Lusíada (Porto) Relações Internacionais Grau de mestre 1.º ano QUADRO N.º 1 (ver documento original) 2.º ano QUADRO N.º 2 (ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/09/plain-215325.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215325.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1985-04-08 -
Decreto-Lei
100-B/85 -
Ministério da Educação
Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.
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1991-10-31 -
Portaria
1132/91 -
Ministério da Educação
AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE DIREITO, DE GESTÃO, DE ECONOMIA, DE MATEMÁTICAS APLICADAS, DE ARQUITECTURA E DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS NAS INSTALAÇÕES QUE A COOPERATIVA DE ENSINO UNIVERSIDADE LUSÍADA, C.R.L., POSSUI NO PORTO.
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2003-06-14 -
Decreto-Lei
117/2003 -
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Reconhece a Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação Científica, aprovando os respectivos Estatutos.
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2005-02-22 -
Decreto-Lei
42/2005 -
Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.
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2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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