Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acórdão 76/85, de 8 de Junho

Partilhar:

Sumário

NAO DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 2.125 DE 20/3/65, PEDIDA PELO PSD.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-24 - Acórdão 336/86 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade, por violação do artigo 13.º da Constituição, das normas constantes da condição 3.º do artigo 21.º do Decreto n.º 44884, de 15 de Fevereiro de 1963, na parte respeitante aos requisitos de ser solteiro e de não ter encargos de família enquanto aplicável àqueles que no acto de apresentação à junta de recrutamento hajam manifestado vontade de prestar serviço militar na Armada, da condição 6.ª do artigo 28.º do citado Decreto n.º 44884, bem como do n (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda