Acórdão 76/85, de 8 de Junho
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [131], de 08.06.1985, Pág. 5362
- Data: 1985-06-08
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Sumário
Ligações para este documento
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1986-12-24 -
Acórdão
336/86 -
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade, por violação do artigo 13.º da Constituição, das normas constantes da condição 3.º do artigo 21.º do Decreto n.º 44884, de 15 de Fevereiro de 1963, na parte respeitante aos requisitos de ser solteiro e de não ter encargos de família enquanto aplicável àqueles que no acto de apresentação à junta de recrutamento hajam manifestado vontade de prestar serviço militar na Armada, da condição 6.ª do artigo 28.º do citado Decreto n.º 44884, bem como do n (...)
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