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Decreto 176/77, de 31 de Dezembro

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Sumário

Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 29443965$00.

Texto do documento

Decreto 176/77

de 31 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, e nos n.os 3 e 4 do artigo 20.º da Lei 64/77, de 26 de Agosto:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 29443965$00 destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

(ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receitas correntes:

Capítulo 05, grupo 01 «Sector público», artigo 01 «Fundos autónomos» ...

11197965$00 Capítulo 05, grupo 01 «Sector público», artigo 02 «Serviços autónomos» ...

1546000$00 Capítulo 05, grupo 06 «Exterior», artigo 01 «Estrangeiro» ... 6500000$00 Receitas de capital:

Capítulo 10, grupo 01 «Sector público», artigo 01 «Fundos autónomos: Outros» ...

3400000$00 Contas de ordem:

Capítulo 15, grupo 04 «Agricultura e Pescas: Fomento agrário», artigo 02 «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:

Laboratório Nacional de Investigação Veterinária ... 2500000$00 Estação Zootécnica Nacional ... 3000000$00 Capítulo 15, grupo 09 «Transportes e comunicações: Transportes e comunicações», artigo 02 «Aeroportos» ... 1300000$00 ... 29443965$00 Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no actual orçamento do Ministério dos Assuntos Sociais:

A observação (ver nota 1) aposta à dotação descrita no capítulo 04, divisão 01, classificação funcional 40.10, classificação económica 38.00, alínea 1 «Instituto Nacional de Saúde», é alterada para:

(nota 1) Inclui a importância de 177156000$00 destinada a escolas de enfermagem.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim José de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 20 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/31/plain-215300.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-26 - Lei 64/77 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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