de 31 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, e nos n.os 3 e 4 do artigo 20.º da Lei 64/77, de 26 de Agosto:O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 29443965$00 destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
(ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes:Capítulo 05, grupo 01 «Sector público», artigo 01 «Fundos autónomos» ...
11197965$00 Capítulo 05, grupo 01 «Sector público», artigo 02 «Serviços autónomos» ...
1546000$00 Capítulo 05, grupo 06 «Exterior», artigo 01 «Estrangeiro» ... 6500000$00 Receitas de capital:
Capítulo 10, grupo 01 «Sector público», artigo 01 «Fundos autónomos: Outros» ...
3400000$00 Contas de ordem:
Capítulo 15, grupo 04 «Agricultura e Pescas: Fomento agrário», artigo 02 «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:
Laboratório Nacional de Investigação Veterinária ... 2500000$00 Estação Zootécnica Nacional ... 3000000$00 Capítulo 15, grupo 09 «Transportes e comunicações: Transportes e comunicações», artigo 02 «Aeroportos» ... 1300000$00 ... 29443965$00 Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no actual orçamento do Ministério dos Assuntos Sociais:
A observação (ver nota 1) aposta à dotação descrita no capítulo 04, divisão 01, classificação funcional 40.10, classificação económica 38.00, alínea 1 «Instituto Nacional de Saúde», é alterada para:
(nota 1) Inclui a importância de 177156000$00 destinada a escolas de enfermagem.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim José de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 20 de Dezembro de 1977.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.