de 9 de Julho
Pela Portaria 1357/2001, de 5 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Palma (processo 2723-DGRF), situada nos municípios de Fronteira e Monforte, com a área de 1543,6550 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Estrela d'Alva.Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Fronteira e Monforte:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Palma (processo 2723-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca Estrela d'Alva, com o número de pessoa colectiva 504768107 e com sede na Rua de D. João de Almeida, lote 29, 2200-280 Abrantes, a zona de caça associativa de Palma (processo 4648-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte, com a área de 960 ha, e nas freguesias de Cabeço de Vide e São Saturnino, município de Fronteira, com a área de 603 ha, o que perfaz a área total de 1563 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Junho de 2007.
(ver documento original)