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Portaria 775/2007, de 9 de Julho

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Palma (processo n.º 2723-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca Estrela d'Alva a zona de caça associativa de Palma, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte, e nas freguesias de Cabeço de Vide e São Saturnino, município de Fronteira (processo n.º 4648-DGRF).

Texto do documento

Portaria 775/2007

de 9 de Julho

Pela Portaria 1357/2001, de 5 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Palma (processo 2723-DGRF), situada nos municípios de Fronteira e Monforte, com a área de 1543,6550 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Estrela d'Alva.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Fronteira e Monforte:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Palma (processo 2723-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca Estrela d'Alva, com o número de pessoa colectiva 504768107 e com sede na Rua de D. João de Almeida, lote 29, 2200-280 Abrantes, a zona de caça associativa de Palma (processo 4648-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte, com a área de 960 ha, e nas freguesias de Cabeço de Vide e São Saturnino, município de Fronteira, com a área de 603 ha, o que perfaz a área total de 1563 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Junho de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/09/plain-215280.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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