de 9 de Julho
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Redondo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, à ADNICAB - Gestão e Exploração Cinegética, Lda., com o número de pessoa colectiva 507890051 e com sede na Quinta da Ti Adelaide, Lau, 2950 Palmela, a zona de caça turística da Herdade da Salvada e anexas (processo 4650-DGRF), englobando os prédios rústicos denominados Herdades da Salvada, da Espinheira e da Palhetinha, sitos na freguesia e município de Redondo, com a área de 596 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Junho de 2007.
(ver documento original)