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Desvalorização da Moeda

Portaria 768/2007, de 9 de Julho

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Sumário

Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2007, nos termos dos artigos 44.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para efeitos de determinação da matéria colectável dos referidos impostos.

Texto do documento

Portaria 768/2007

de 9 de Julho

O artigo 44.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e o artigo 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, prevêem a actualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correcção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2007, cujo valor deva ser actualizado nos termos dos artigos 44.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para efeitos de determinação da matéria colectável dos referidos impostos, sejam os constantes do quadro anexo.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz, em 20 de Junho de 2007.

ANEXO

Quadro de actualizações dos coeficientes de desvalorização da moeda a que

se referem os artigos 44.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das

Pessoas Colectivas e 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das

Pessoas Singulares.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/09/plain-215271.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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