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Decreto-lei 532/77, de 30 de Dezembro

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Sumário

Prorroga o prazo para a publicação do regulamento da Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna.

Texto do documento

Decreto-Lei 532/77

de 30 de Dezembro

Encontram-se em fase de conclusão os trabalhos de regulamentação da Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna.

Não obstante, não se afigura exequível a sua publicação no prazo previsto no Decreto-Lei 342/77, de 19 de Agosto.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por sessenta dias o prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 342/77, de 19 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 20 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/30/plain-215238.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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