A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 532/77, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Prorroga o prazo para a publicação do regulamento da Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna.

Texto do documento

Decreto-Lei 532/77

de 30 de Dezembro

Encontram-se em fase de conclusão os trabalhos de regulamentação da Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna.

Não obstante, não se afigura exequível a sua publicação no prazo previsto no Decreto-Lei 342/77, de 19 de Agosto.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por sessenta dias o prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 342/77, de 19 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 20 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/30/plain-215238.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda