Portaria 249/78, de 2 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério dos Transportes e Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal
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Fonte: Diário da República n.º 100/1978, Série I de 1978-05-02.
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Data:
1978-05-02
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Secções desta página::
Manda que seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva à «Segurança Rodoviária».
Portaria 249/78
de 2 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do
Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente (1$00, 2$00, 2$50, 5$00, 9$00 e 12$50) alusiva à «Segurança Rodoviária», com as dimensões de 40 mm x 27,4 mm, denteado 12 x 11 3/4, nas taxas, motivos e quantidades seguintes:
1$00 - Atravesse sempre nas passadeiras ... 10000000 2$00 - O capacete é a sua única protecção ... 5000000 2$50 - Crianças sempre no banco de trás ... 5000000 5$00 - Use sempre o cinto de segurança ... 3000000 9$00 - Ver bem para bem conduzir ... 1000000 12$50 - Conduzir ou beber, há que escolher ... 1000000
Ministério dos Transportes e Comunicações, 18 de Abril de 1978. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/02/plain-215235.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215235.dre.pdf .
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