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Portaria 249/78, de 2 de Maio

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Sumário

Manda que seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva à «Segurança Rodoviária».

Texto do documento

Portaria 249/78

de 2 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente (1$00, 2$00, 2$50, 5$00, 9$00 e 12$50) alusiva à «Segurança Rodoviária», com as dimensões de 40 mm x 27,4 mm, denteado 12 x 11 3/4, nas taxas, motivos e quantidades seguintes:

1$00 - Atravesse sempre nas passadeiras ... 10000000 2$00 - O capacete é a sua única protecção ... 5000000 2$50 - Crianças sempre no banco de trás ... 5000000 5$00 - Use sempre o cinto de segurança ... 3000000 9$00 - Ver bem para bem conduzir ... 1000000 12$50 - Conduzir ou beber, há que escolher ... 1000000 Ministério dos Transportes e Comunicações, 18 de Abril de 1978. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/02/plain-215235.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-27 - Decreto-Lei 42417 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Promulga o Estatuto do Selo Postal dos CTT.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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