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Decreto 44/78, de 2 de Maio

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Sumário

Altera o artigo 7.º do Decreto n.º 172/77, de 20 de Dezembro [aproveitamento hidroeléctrica do troço internacional do rio Minho (escalão de Sela)].

Texto do documento

Decreto 44/78

de 2 de Maio

Considerando que o aproveitamento hidroeléctrico de Sela, no rio Minho, vai ser realizado em regime de associação luso-espanhola, com base num convénio a celebrar entre a Electricidade de Portugal - Empresa Pública, EDP, e Fuerzas Eléctricas del Noroeste, S. A. - Fenosa;

Considerando que, neste caso especial, importa harmonizar as disposições dos diplomas que, nos dois países, autorizam e regulam o estabelecimento e exploração do referido centro produtor de energia;

Considerando que, do lado espanhol, de harmonia com a prática normalmente seguida, se fixa para a concessão do referido aproveitamento um prazo mínimo de setenta e cinco anos e considerando ainda que a circunstância de se estabelecer, no n.º 3 do artigo 2.º do diploma que criou a EDP, Decreto-Lei 502/76, de 30 de Junho, que o serviço público que lhe foi cometido será explorado por tempo indeterminado não constitui impedimento de, num caso especial e perfeitamente justificado, se proceder a uma relativa delimitação temporal da correspondente concessão outorgada à EDP:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 7.º do caderno de encargos da concessão do aproveitamento hidroeléctrico do troço internacional do rio Minho (escalão de Sela), que faz parte integrante do Decreto 172/77, de 20 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 7.º

Prazo da concessão

A presente concessão é outorgada por prazo indeterminado, mas não inferior a setenta e cinco anos.

Mário Soares - Vítor Augusto Nunes de Sá Machado - Carlos Montês Melancia - António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Promulgado em 14 de Abril de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/02/plain-215233.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-30 - Decreto-Lei 502/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Cria a Electricidade de Portugal - Empresa Pública - EDP.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-20 - Decreto 172/77 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Energia e Minas - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Outorga à Electricidade de Portugal - Empresa Pública (EDP) a concessão do aproveitamento da energia das águas do rio Minho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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