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Aviso 12271/2007, de 6 de Julho

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Sumário

Publica a relação dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo abrangidos pelo regime de autonomia/paralelismo pedagógico no ano lectivo de 2006-2007.

Texto do documento

Aviso 12 271/2007

Nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, procede-se à publicação da relação dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo abrangidos pelo regime de autonomia/paralelismo pedagógico no ano lectivo de 2006-2007, no distrito de Faro:

Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo em regime de autonomia pedagógica Colégio Internacional de Vilamoura - Vilamoura - autonomia definitiva n.º 381 - 1.º, 2.º, 3.º ciclos do ensino básico (ver nota a).

(nota a) Autonomia pedagógica concedida até 2010-2011, inclusive.

Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo em regime de paralelismo pedagógico Externato Dr. João Lúcio - Olhão - alvará 1206 - 1.º ciclo do ensino básico (ver nota a).

Externato J. Infantil da Torraltinha - Lagos - autonomia definitiva n.º 315 - 1.º ciclo do ensino básico (ver nota a).

Colégio O Bambino - Lagos - autonomia definitiva n.º 1 DREAlg - 1.º ciclo do ensino básico (ver nota a).

Escola Internacional do Algarve - Lagoa - alvará 2110 - 1.º, 2.º, 3.º ciclos do ensino básico (ver nota b).

Jardim Escola João de Deus - S. B. de Messines - alvará 2041 - 1.º ciclo do ensino básico (ver nota a).

Externato Coração de Maria - Portimão - alvará 2104 - 1.º ciclo do ensino básico (ver nota b).

(nota a) Paralelismo pedagógico concedido até 2006-2007, inclusive.

(nota b) Paralelismo pedagógico concedido até 2008-2009, inclusive.

30 de Março de 2007. - O Director, João Manuel Viegas Libório Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/06/plain-215184.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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