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Resolução 320/77, de 26 de Dezembro

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Sumário

Prorroga por quarenta e cinco dias o prazo fixado na Resolução n.º 212/77, de 7 de Setembro, que estabelece normas com vista à transformação da Fundição e Construção Mecânicas, S. A. R. L., de Oeiras, em empresa de economia mista.

Texto do documento

Resolução 320/77

Considerando que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 212/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 7 de Setembro de 1977, foi determinada a transformação da Fundição e Construção Mecânicas, S. A. R. L., de Oeiras, em empresa de economia mista;

Considerando que a mencionada resolução fixou o prazo de noventa dias para a comissão administrativa proceder, com a assistência de um representante dos actuais sócios, às operações necessárias à transformação da Fundição e Construção Mecânicas, S. A. R. L., em empresa de economia mista;

Considerando que de entre essas operações se salienta a reavaliação do activo da empresa, nos termos do Decreto-Lei 126/77, de 2 de Abril, a qual, estando já concluída pela comissão administrativa, se encontra numa fase mais atrasada de elaboração por parte dos titulares da empresa.

Considerando, finalmente, que os titulares da empresa, tendo em vista concluírem os trabalhos de reavaliação e sequentes operações, solicitaram a prorrogação do prazo atrás referido:

O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Novembro de 1977, resolveu:

a) Prorrogar, a pedido dos actuais titulares da empresa Fundição e Construção Mecânicas, S. A. R. L., por quarenta e cinco dias o prazo fixado na alínea b) da Resolução 212/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 7 de Setembro de 1977;

b) Prorrogar sequentemente e igualmente por quarenta e cinco dias o prazo fixado na alínea e) da mesma resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/26/plain-215180.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-02 - Decreto-Lei 126/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Fixa normas destinadas a permitir a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-07 - Resolução 212/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina que, precedendo a cessação da intervenção do Estado instituída na empresa Fundição e Construção Mecânicas, S. A. R. L., esta seja transformada em empresa de economia mista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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