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Aviso 10360/2003, de 4 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 360/2003 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 14 de Maio de 2003, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento na categoria constante da referência a seguir indicada, do quadro de pessoal da mesma Universidade:

Referência FP-27/03-IAG/UM(5) - especialista de informática do grau 3, nível 1, da carreira de especialista de informática - cinco vagas.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas indicadas.

3 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover corresponde, em termos genéricos, o exercício das funções da carreira de especialista de informática constantes do n.º 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, nas áreas de gestão e arquitectura de sistemas de informação, infra-estruturas tecnológicas e de engenharia de software.

4 - Vencimento - é o correspondente ao do índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Universidade do Minho.

6 - Condições de candidatura - sendo o concurso circunscrito a funcionários, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constituem requisitos gerais de admissão ao mesmo os definidos no artigo 29.º do referido diploma.

6.1 - Requisitos especiais - ser especialista de informática do grau 2 com um mínimo de quatro anos na categoria classificados de Muito bom ou de seis anos classificados, no mínimo, de Bom.

6.2 - A quota de lugares a prover ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, é, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito legal, e atentas as necessidades dos serviços e o aproveitamento racional de recursos humanos, de 0%.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos específicos, escrita, de natureza prática, com a duração de noventa minutos, de acordo com o programa de provas constante do anexo ao despacho conjunto 187/2003, de 29 de Janeiro, da directora-geral da Administração Pública e do reitor da Universidade do Minho, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 44, de 21 de Fevereiro de 2003;

b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e, se o júri assim o entender, a classificação de serviço, através da sua expressão quantitativa, sem arredondamento;

c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Processo de candidatura:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal branca ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente na Direcção de Recursos Humanos, das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4700-320 Braga, solicitando a admissão a concurso, donde devem constar os seguintes elementos:

Nome;

Filiação;

Naturalidade (freguesia e concelho);

Data de nascimento;

Estado civil;

Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (código postal e número de telefone);

Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

Concurso e referência a que se candidata.

8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas).

Em relação à experiência profissional, indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida;

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;

e) Documento com indicação da categoria que o candidato detém, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo;

f) Documento com especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo;

g) Documento do qual conste a classificação de serviço atribuída em cada um dos últimos anos relevantes - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo;

h) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.

8.3 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelo serviço que os emite.

8.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

9 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixados nos átrios dos edifícios da Universidade do Minho, situados no Largo do Paço e Campus Universitário de Gualtar, em Braga, e Campus Universitário de Azurém, em Guimarães.

10 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Doutor João Luís Marques Pereira Monteiro, professor associado.

Vogais efectivos:

Doutor António Manuel Silva Pina, professor auxiliar.

Engenheiro Carlos Duarte Oliveira Silva, director de serviços.

Vogais suplentes:

Doutor Alberto José Gonçalves Carvalho Proença, professor catedrático.

Doutor Alexandre Júlio Teixeira Santos, professor associado.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

23 de Setembro de 2003. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

ANEXO

Enunciado do programa de provas do concurso para provimento na carreira de especialista de informática

Conhecimentos específicos:

Gestão da informação e conhecimento da organização;

Sistemas de gestão de bases de dados;

Gestão de projectos informáticos;

Telecomunicações e redes de comunicações de dados;

Sistemas operativos e linguagens;

Administração de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados;

Segurança de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados.

Legislação e bibliografia

High Speed Networks:TCP/IP and ATM Design Principls, William Stallings, Prentice Hall, 1998.

Niklaus Wirth, Algoritmos e Estruturas de Dados, Prentice Hall do Brasil, 1989.

Data Communications, Computer Networks and Open Systems, 4th Ed., F. Halsall, Addison. Wesley, 1996.

Internetworking with TCP/IP, D. Comer, Prentice Hall, 1991.

Microsoft Windows NT 4.0 Server Resource Kit, Microsoft Press.

Date C., An Introduction to Database Systems, vol. I, VI edição, Addison - Wesley Systems Programming Series, 1996.

Pereira, J. L., Tecnologia de Bases de Dados, FCT - Editora de Informática, 1997.

Professional SQL Server 7.0 Programming, vol. 0, Robert Vieira, Paperback, Wrox Press, Inc., 1999.

Inside Microsoft SQL Server 7.0, Ron Soukup, Kalen Delaney, Hardcover, Microsoft Press, 1999.

Dynamic HTML: The Definitive Reference, Danny Goodman, Paula Ferguson (Editor), Paperback, O'Reilly & Associates, Incorporated, 1998.

Mastering Windows 2000 Server,Mark Minasi, Christa Anderson, Brian M. Smith, Doug Toombs, Hardcover, Sybex, Incorporated, 2000.

Planeamento de Sistemas de Informação, Luís Alfredo Amaral, João Varajão, FCA - Editora de Informática.

Arquitectura da Gestão dos Sistemas de Informação, João Varajão, FCA - Editora de Informática.

Introdução à Segurança dos Sistemas de Informação, Alberto Carneiro, FCA - Editora de Informática.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2151759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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