Portaria 788/77, de 24 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 296/1977, Série I de 1977-12-24.
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Data:
1977-12-24
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Aumenta o quadro de pessoal do Supremo Tribunal de Justiça.
Portaria 788/77
de 24 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e Secretário de Estado da Administração Pública, em conformidade com o disposto no artigo 1.º, n.º 2, do
Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro do pessoal do Supremo Tribunal de Justiça seja aumentado com um lugar de ajudante de escrivão.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças, 2 de Dezembro de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/24/plain-215165.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215165.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-01-23 -
Decreto-Lei
59/76 -
Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública
Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)
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