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Aviso 10321/2003, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 321/2003 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 23-03/PI133-02-MI, e por decisão, tomada em 18 de Junho de 2003 e tornada definitiva em 18 de Julho de 2003, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma admoestação à empresa Ribeiro Lourenço & Ribeiro Dias - Mediação Imobiliária, Lda., número de identificação de pessoa colectiva 502734485, com sede/instalações habituais na Rua de Pero Escobar, 2, loja, direita, 2735-161 Agualva-Cacém, por violação do disposto nos artigos 21.º, n.º 4, e 32.º, n.º 1, alínea c), e nos termos do diploma legal citado.

11 de Agosto de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2151625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 77/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o exercício da actividade de mediação imobiliária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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