Deliberação 1534/2003, de 3 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
-
Fonte: Diário da República n.º 229/2003, Série II de 2003-10-03.
-
Data:
2003-10-03
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Deliberação 1534/2003. - Por despacho de 2 de Setembro de 2003 do presidente do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, proferido por delegação, foi autorizada, nos termos dos artigos 78.º e 79.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração, à assistente administrativa especialista do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo Ana Maria Silva Serôdio Custódio, com efeitos reportados a 16 de Junho de 2003. (Não são devidos emolumentos.)
15 de Setembro de 2003. - Pela Directora de Unidade de Recursos Humanos, Maria Natércia Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2151619.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2151619/deliberacao-1534-2003-de-3-de-outubro