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Despacho Normativo 248/77, de 23 de Dezembro

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Sumário

Actualiza as taxas a cobrar pelos pedidos de licenciamento de novos medicamentos e de outros trâmites processuais.

Texto do documento

Despacho Normativo 248/77

O Decreto Regulamentar 72/77, de 21 de Outubro, que altera o Decreto 41448, de 18 de Dezembro de 1957, e revoga o Decreto 45534, de 17 de Janeiro de 1964, actualiza as taxas a cobrar pelos pedidos de licenciamento de novos medicamentos e de outros trâmites processuais que com estes se relacionam.

As receitas obtidas destinam-se a pagamento de serviços dos intervenientes na apreciação técnica dos processos que acompanham os pedidos referidos e ao Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge pelas análises laboratoriais que lhe são inerentes.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º, § 2.º, do Decreto 41448, de 18 de Dezembro de 1957, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar 72/77, de 31 de Outubro, determino o seguinte:

a) Ao Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge serão atribuídos 50% do valor das taxas previstas nas alíneas a) e d) e primeira parte da alínea e) do § 1.º do artigo 28.º do Decreto 41448, de 18 de Dezembro de 1957, na sua actual redacção;

b) A receita anual remanescente, deduzidas as remunerações a atribuir aos intervenientes na apreciação técnica dos processos, reverterá para um fundo de reserva destinado à melhoria do equipamento do laboratório de comprovação de medicamentos, vacinas, soros e outros produtos biológicos do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e ao aperfeiçoamento profissional dos seus técnicos.

Ministério dos Assuntos Sociais, 7 de Dezembro de 1977. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/23/plain-215160.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-12-18 - Decreto 41448 - Ministérios do Interior e da Economia

    Regula a introdução no mercado de novas especialidades farmacêuticas e institui a comissão técnica dos novos medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 1964-01-17 - Decreto 45534 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde

    Introduz alterações no Decreto n.º 41448, de de 18 de Dezembro de 1957, que institui a Comissão Técnica dos Novos Medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-31 - Decreto Regulamentar 72/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Altera o artigo 28.º do Decreto n.º 41448, de 18 de Dezembro de 1957, e revoga o Decreto n.º 45534, de 17 de Janeiro de 1964 - Comissão Técnica dos Novos Medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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