O Decreto Regulamentar 72/77, de 21 de Outubro, que altera o Decreto 41448, de 18 de Dezembro de 1957, e revoga o Decreto 45534, de 17 de Janeiro de 1964, actualiza as taxas a cobrar pelos pedidos de licenciamento de novos medicamentos e de outros trâmites processuais que com estes se relacionam.
As receitas obtidas destinam-se a pagamento de serviços dos intervenientes na apreciação técnica dos processos que acompanham os pedidos referidos e ao Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge pelas análises laboratoriais que lhe são inerentes.
Assim:
Nos termos do artigo 28.º, § 2.º, do Decreto 41448, de 18 de Dezembro de 1957, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar 72/77, de 31 de Outubro, determino o seguinte:
a) Ao Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge serão atribuídos 50% do valor das taxas previstas nas alíneas a) e d) e primeira parte da alínea e) do § 1.º do artigo 28.º do Decreto 41448, de 18 de Dezembro de 1957, na sua actual redacção;
b) A receita anual remanescente, deduzidas as remunerações a atribuir aos intervenientes na apreciação técnica dos processos, reverterá para um fundo de reserva destinado à melhoria do equipamento do laboratório de comprovação de medicamentos, vacinas, soros e outros produtos biológicos do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e ao aperfeiçoamento profissional dos seus técnicos.
Ministério dos Assuntos Sociais, 7 de Dezembro de 1977. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.