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Aviso 10303/2003, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 303/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 9 de Setembro de 2003 do subdirector do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, com vista ao provimento de um lugar de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal do Arquivo Distrital do Porto, aprovado pela Portaria 316/99, de 12 de Maio.

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Área funcional - administração de pessoal, contabilidade, património, economato, expediente e arquivo.

4 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Arquivo Distrital do Porto, sendo o vencimento o resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Requisitos de admissão ao concurso - os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números seguintes até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

5.1 - Requisitos gerais - devem satisfazer as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Método de selecção - avaliação curricular, nela sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.1 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas no referido método de selecção na escala de 0 a 20 valores.

6.2 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio e em carta registada, com aviso de recepção, até ao termo do prazo das candidaturas para o Arquivo Distrital do Porto, Rua das Taipas, 90, 4050-598 Porto.

7.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se comprovados documentalmente;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.3 - Os requerimentos deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação, donde conste o número de horas das mesmas, das datas de realização e as entidades promotoras;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem de forma inequívoca a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço reportadas aos anos relevantes para efeitos de promoção.

7.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Maria João Pires de Lima, directora do Arquivo Distrital do Porto, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Licenciado Silvestre de Almeida Lacerda, assessor do quadro de pessoal do Arquivo Distrital do Porto.

Joaquim Adelino Melo da Cruz, assistente administrativo especialista do quadro de pessoal do Arquivo Distrital do Porto.

Vogais suplentes:

Licenciada Laura de Fátima Alves dos Reis, técnica superior principal do quadro de pessoal do Arquivo Distrital do Porto.

Licenciado António Armando Ferreira da Silva e Sousa, técnico superior de 1.ª classe.

9 - Os requerimentos deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, para o Arquivo Distrital do Porto, Rua das Taipas, 90, 4050-598 Porto.

22 de Setembro de 2003. - O Subdirector, José Maria Salgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2151591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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