Aviso 10 292/2003 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de três lugares de especialista superior estagiário para o Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária - área de biologia. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de três lugares de especialista superior estagiário para o Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária - área de biologia, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.
2 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao preenchimento dos lugares em referência, caducando com o seu preenchimento
3 - Conteúdo funcional - ao especialista superior compete, concretamente, no lugar posto a concurso e no âmbito das suas atribuições:
a) Prestar assessoria técnica ou pericial, no domínio da criminalística, no âmbito das actividades de prevenção e investigação criminal e de coadjuvação judiciária;
b) Participar em reuniões, comissões e grupos de trabalho;
c) Elaborar estudos e pareceres;
d) Conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos;
e) Recolher e tratar informação para divulgação nas áreas de interesse para a Polícia Judiciária;
f) Utilizar os equipamentos e os meios disponíveis necessários à execução das suas tarefas e zelar pela respectiva guarda, segurança e conservação;
g) Colaborar em acções de formação;
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 175/98, de 2 de Julho e 275-A/2000, de 9 de Novembro.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Podem ser opositores ao concurso os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Sejam funcionários ou agentes de qualquer serviço ou organismo da administração central, local ou regional autónoma.
Os agentes, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, terão de estar a exercer funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano;
b) Possuam os requisitos gerais de admissão a concurso constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
c) Estejam habilitados com licenciatura, de entre as seguintes: Farmácia, Biologia, Biotecnologia, Medicina, Engenharia Química e Química Aplicada;
d) Possuam carta de condução de veículos ligeiros.
5.2 - De acordo com o n.º 4.º do artigo 133.º do Decreto-Lei 275-A/2000, o ingresso na carreira de especialista superior pode ainda fazer-se "de entre especialistas com, pelo menos, sete anos de serviço na carreira, habilitados com curso superior que não confira o grau de licenciatura, independentemente de realização de estágio, aprovados em acção de formação específica".
5.2.1 - Para os efeitos do disposto no número anterior, são fixadas, em relação aos lugares a prover, as seguintes percentagens:
a) Indivíduos habilitados com grau de licenciatura - 75%;
b) Especialistas - 25%.
5.2.2 - Se, decorrido o concurso, o número de candidatos aprovados não preencher as percentagens fixadas no número anterior, os lugares sobrantes são distribuídos pelos outros candidatos aprovados.
6 - Local de trabalho e remuneração - os lugares a concurso inserem-se no Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária, sendo a remuneração correspondente a este grupo e categoria de pessoal estabelecida no mapa II anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 91.º do mesmo diploma.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos específicos;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - De acordo com o programa de provas homologado pelo Ministro da Justiça em 14 de Outubro de 1997, a prova de conhecimentos específicos consiste numa prova escrita entre noventa e cento e vinte minutos, parcialmente realizada em língua inglesa e a nível de licenciaturas, basicamente fundamentada em conhecimentos de físico-química, em que serão privilegiados a microscopia electrónica, a análise de petrolíferos, produtos explosivos, ligas metálicas, produtos toxicológicos orgânicos e minerais, tintas, papéis, métodos de impressão e, igualmente, terão grande relevância os conhecimentos de biologia molecular, tendo sempre em vista os aspectos forenses.
7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Aptidão técnica e profissional;
b) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio;
c) Motivação e interesse para o desempenho da função;
d) Capacidade de expressão e fluência verbais;
e) Autoconfiança/segurança.
7.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção referido na alínea a) do n.º 7 é eliminatório.
8 - Sistema de classificação - na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificações inferiores a 9,50 valores, bem como na classificação final.
8.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PCE+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PCE=prova de conhecimentos específicos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, nos termos da lei, sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director nacional da Polícia Judiciária e entregues no Departamento de Recursos Huma nos, Largo de Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo ou remetidas pelo correio registado e com aviso de recepção.
9.1 - O requerimento deverá ser formalizado em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (papel branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5), conforme a seguinte minuta:
Exmo. Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária:
Concurso para especialista superior estagiário para o Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária - área de biologia:
Nome: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Data de nascimento: ...
Habilitações literárias: ...
Organismo onde presta serviço: ...
Tipo de vínculo (nomeação definitiva, provisória, contrato, etc.): ...
Categoria: ...
Documentos anexos: ...
Requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso para admissão de três especialistas superiores estagiários, para o Laboratório de Polícia Científica, da Polícia Judiciária - área de biologia, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../... (indicar número e data deste Diário da República).
O(a) candidato(a), de acordo com o n.º 9.3 deste aviso de abertura, declara, sob compromisso de honra, ser detentor(a) das habilitações literárias exigidas.
Pede deferimento.
(Local e data).
(Assinatura.)
9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato está vinculado, actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
No caso de agentes, a declaração deve ser expressa quanto à permanência das funções e ao tempo do seu exercício;
b) Certificado autêntico, ou fotocópia simples, das habilitações literárias exigidas [conclusão de licenciatura, de acordo com o previsto no n.º 5.1, alínea c), deste aviso de abertura];
c) Fotocópia da carta de condução de veículos ligeiros;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda juntar.
9.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos solicitados nas alíneas a) e c) do n.º 9.2, bem como os que não entregarem o documento comprovativo de conclusão de licenciatura referida na alínea b) do mesmo número, ou que não expressem, no requerimento, a declaração de compromisso de honra prevista na minuta de candidatura.
9.4 - O júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de acordo com o disposto no artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como de acordo com a nova redacção do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março: "quando haja dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, pode ser exigida a exibição de original ou documento autenticado para conferência".
9.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
10 - Publicitação e informações - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e poderão ser consultadas no Departamento de Recursos Humanos da Polícia Judiciária.
Serão prestadas informações pelo telefone 213533030 (Linha Azul), dentro do seguinte horário: das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
11 - Legislação e bibliografia - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia necessária à preparação para a prova de conhecimentos específicos:
http://www.fbi.gov/hq/lab/fsc/backissu/july1999/dnalist.htm;
http://www.fbi.gov/hq/lab/handbook/examsdna.htm;
http://www.interpol.int/Public/Forensic/dna/handbook.asp;
http://www.fss.org.uk;
http://www.biology.washington.edu/fingerprint/dnaintro.html.
12 - Na sequência do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar, igualmente, o seguinte: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
13 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria da Saudade Alves Nunes, directora do laboratório de polícia científica.
Vogais efectivos:
Dr.ª Sandra Maria Galvão Castello Branco Marques Santos, chefe de área.
Dr.ª Ana Paula da Silva Figueiredo de Oliveira Carvalho, especialista superior.
Vogais suplentes:
Dr.ª Sandra Cristina Figueiredo Pereira da Costa, especialista superior.
Dr.ª Maria Joana Beira Rosário Dias, especialista superior.
O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
10 de Julho de 2003. - O Director Nacional-Adjunto, José Branco.