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Aviso 10291/2003, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 291/2003 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de especialista superior estagiário para o Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária - área de escrita manual. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar de especialista superior estagiário para o Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária, área de escrita manual, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao preenchimento do lugar em referência, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - ao especialista superior compete, concretamente no lugar posto a concurso e no âmbito das suas atribuições:

a) Prestar assessoria técnica ou pericial, no domínio da criminalística, no âmbito das actividades de prevenção e investigação criminal e de coadjuvação judiciária;

b) Participar em reuniões, comissões e grupos de trabalho;

c) Elaborar estudos e pareceres;

d) Conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos;

e) Recolher e tratar informação para divulgação nas áreas de interesse para a Polícia Judiciária;

f) Utilizar os equipamentos e os meios disponíveis necessários à execução das suas tarefas e zelar pela respectiva guarda, segurança e conservação;

g) Colaborar em acções de formação.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 175/98, de 2 de Julho e 275-A/2000, de 9 de Novembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Podem ser opositores ao concurso os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Sejam funcionários ou agentes de qualquer serviço ou organismo da administração central, local ou regional autónoma. Os agentes, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, terão de estar a exercer funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano;

b) Possuam os requisitos gerais de admissão a concurso constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Estejam habilitados com uma licenciatura nas áreas académicas de Antropologia, Linguística, Psicologia, Sociologia e História;

d) Possuam carta de condução de veículos ligeiros.

5.2 - De acordo com os n.os 4, 5 e 6 do artigo 133.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, e porque se trata apenas de uma vaga, esta apenas poderá ser provida por especialistas se, decorrido o concurso, não houver nenhum candidato com o grau de licenciado que tenha sido aprovado.

6 - Local de trabalho e remuneração - o lugar a concurso insere-se no Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária, sendo a remuneração correspondente a este grupo e categoria de pessoal a estabelecida no mapa II anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 91.º do mesmo diploma.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos específicos;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - De acordo com o programa de provas homologado pelo Ministro da Justiça em 16 de Fevereiro de 1998, a prova de conhecimentos específicos consiste numa prova escrita com duração de cento e vinte minutos, na qual serão privilegiados os conhecimentos abaixo discriminados, devidamente enquadrados no âmbito forense:

Fotografia;

Microscopia;

Armamento;

Química analítica;

Paleografia;

Linguística;

Processos gráficos;

Análises de tintas;

Informática;

Grafologia/escrita manual;

Falsificação de documentos/selos/papel-moeda.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Aptidão técnica e profissional;

b) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio;

c) Motivação e interesse para o desempenho da função;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais;

e) Autoconfiança/segurança.

7.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção referido na alínea a) do n.º 7 é eliminatório.

8 - Sistema de classificação - na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificações inferiores a 9,5 valores, bem como na classificação final.

8.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PCE+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PCE = prova de conhecimentos específicos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, nos termos da lei, sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director nacional da Polícia Judiciária e entregue no Departamento de Recursos Humanos, Largo de Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo ou remetido pelo correio registado e com aviso de recepção.

9.1 - O requerimento deverá ser formalizado em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (papel branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5), conforme a seguinte minuta:

Exmo. Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária:

Concurso para especialista superior estagiário para o Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária - Área de escrita manual.

Nome: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Data de nascimento: ...

Habilitações literárias: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Tipo de vínculo (nomeação definitiva, provisória, contrato, etc.): ...

Categoria: ...

Documentos anexos: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso para admissão de um especialista superior estagiário para o Laboratório de Polícia Científica, da Polícia Judiciária - área de escrita manual, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

(indicar número e data deste Diário da República).

O(a) candidato(a), de acordo com o n.º 9.3 deste aviso de abertura, declara, sob compromisso de honra, ser detentor(a) das habilitações literárias exigidas.

Pede deferimento.

(Local e data.)

(Assinatura.)

9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato está vinculado, actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

No caso de agentes, a declaração deve ser expressa quanto à permanência das funções e ao tempo do seu exercício;

b) Certificado autêntico, ou fotocópia simples, das habilitações literárias exigidas [conclusão de licenciatura, de acordo com o previsto no n.º 5.1, alínea c), deste aviso de abertura];

c) Fotocópia da carta de condução de veículos ligeiros;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda juntar.

9.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos solicitados nas alíneas a) e c) do n.º 9.2, bem como os que não entregarem o documento comprovativo de conclusão de licenciatura referido na alínea b) do mesmo número, ou que não expressem, no requerimento, a declaração de compromisso de honra prevista na minuta de candidatura.

9.4 - O júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de acordo com o disposto no artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como de acordo com a nova redacção do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, "quando haja dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, pode ser exigida a exibição de original ou documento autenticado para conferência".

9.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

10 - Publicitação e informações - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e poderão ser consultadas no Departamento de Recursos Humanos da Polícia Judiciária.

Serão prestadas informações pelo telefone 213533030 (Linha Azul), dentro do seguinte horário: das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

11 - Legislação e bibliografia - nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia necessária à preparação para a prova de conhecimentos específicos:

Cobbaert, A. M., Os Segredos da Grafologia, pp. 268-292, Ed. Presença;

www.fbi.gov/hq/lab/fsc/backissu/april2001/held.htm;

www.docev.co.uk/areasQsignatures.html;

www.fdeservices.com/handwriting.htm;

www.swafde.org/faq.html;

www.members.cox.net/qdman/faq's.htm;

www.qdewill.com;

www.businessfraudprevention.com/handwriting-expert/handwriting-experl.htm;

www.birmingham.ac.uk/english/bibliography/handwriting/newQwebQpages/UKhw.htm.

12 - Na sequência do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar, igualmente, o seguinte: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria da Saudade Alves Nunes, directora do Laboratório de Polícia Científica.

Vogais efectivos:

Dr.ª Veneranda Grilo dos Reis Mendes Ferreira, especialista superior.

Dr.ª Maria Manuela Caetano Silvestre, especialista superior.

Vogais suplentes:

Dr.ª Natividade Maria Figueiredo da Silva, especialista superior.

Dr.ª Andreia Gomes Vieira, especialista superior.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Julho de 2003. - O Director Nacional-Adjunto, José Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2151571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Decreto-Lei 275-A/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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