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Portaria 765/2007, de 6 de Julho

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Salvada I (processo n.º 2966-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Tiro de Salvada a zona de caça associativa da Salvada, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvada, Cabeça Gorda e Quintos, município de Beja (processo n.º 4641-DGRF).

Texto do documento

Portaria 765/2007

de 6 de Julho

Pela Portaria 1046/2002, de 16 de Agosto, alterada pela Portaria 1098/2003, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Salvada I (processo 2966-DGRF), situada no município de Beja, com a área de 2051,8770 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Tiro de Salvada.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse parte daqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Beja:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Salvada I (processo 2966-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Tiro de Salvada, com o número de pessoa colectiva 505353598, com sede na Rua de Beja, 10, 7800 Beja, a zona de caça associativa da Salvada (processo 4641-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Salvada, Cabeça Gorda e Quintos, município de Beja, com a área de 1758 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Junho de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/06/plain-215138.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-30 - Portaria 1098/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1046/2002, de 16 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Quintos, município de Beja.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-04 - Portaria 1407/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Salvada vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cabeça Gorda e Salvada, município de Beja (processo n.º 4641-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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