Despacho 18 864/2003 (2.ª série). - Subdelegação de poderes e de assinatura. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e da subdelegação de poderes e de assinatura do vogal do conselho directivo, Viriato Augusto Baptista, constante do despacho 17 572/2003 (2.ª série) publicado no Diário da República de 11 Setembro de 2003, subdelego os seguintes poderes:
1 - Na chefe da Divisão de Assuntos Internacionais, Dr.ª Maria Lucília Leal Pires Farias:
1.1 - Para autorizar o reembolso de despesas com cuidados de saúde, assistência médica, cirúrgica, enfermagem, medicamentosa e farmacêutica, que tenham sido suportadas por pensionistas, beneficiários e entidades nacionais e estrangeiras até ao montante de Euro 2000, previstos nos instrumentos internacionais a que Portugal se encontra vinculado em matéria de doenças profissionais e acidentes de trabalho;
1.2 - Para emitir os atestados de direito a prestações em espécie de seguros contra acidentes de trabalho e doenças profissionais (formulário Euro 123 P);
1.3 - Para assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da respectiva Divisão;
1.4 - Para, nos meus impedimentos, autorizar nos limites e nas matérias que me estão reservadas e foram subdelegadas e assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da Direcção de Serviços de Reparação de Riscos Profissionais.
2 - Na chefe de secção Mariana Filomena Casinhas Duarte Pesquita:
2.1 - Para assinar termos de responsabilidade para beneficiários e pensionistas fazerem exames, análises e intervenções cirúrgicas ou obterem quaisquer meios auxiliares de diagnóstico prescritos por médicos deste Centro Nacional, desde que se destinem à instrução dos respectivos processos clínicos;
2.2 - Para assinar as declarações requeridas sobre a situação dos beneficiários e pensionistas, enquanto doentes profissionais;
2.3 - Para assinar a correspondência de natureza corrente dirigida aos beneficiários e pensionistas e às entidades públicas e privadas, destinadas à instrução dos processos clínicos e de pensões;
2.4 - Para autorizar todas as diligências de natureza administrativa ao abrigo do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril, destinadas a obter a recuperação dos valores em dívida referentes a pensões indevidamente recebidas.
3 - Na chefe de secção Maria de Fátima Torres Câncio Weber:
3.1 - Para assinar termos de responsabilidade para beneficiários e pensionistas fazerem exames, análises e intervenções cirúrgicas ou obterem quaisquer meios auxiliares de diagnóstico prescritos por médicos deste Centro Nacional, desde que se destinem à instrução dos respectivos processos clínicos;
3.2 - Para assinar as declarações requeridas sobre a situação dos beneficiários e pensionistas, enquanto doentes profissionais;
3.3 - Para assinar a correspondência de natureza corrente dirigida aos beneficiários e pensionistas e às entidades públicas e privadas, destinadas à instrução dos processos clínicos e de pensões;
3.4 - Para autorizar todas as diligências de natureza administrativa ao abrigo do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril, destinadas a obter a recuperação dos valores em dívida, referentes a pensões indevidamente recebidas.
4 - Na chefe de secção Maria Luísa Pinto Nunes:
4.1 - Para autorizar o reembolso de despesas suportadas pelos beneficiários e pensionistas com cuidados de saúde, assistência médica, cirúrgica, enfermagem, medicamentosa e farmacêutica necessários e adequados ao restabelecimento do seu estado de saúde, capacidade de trabalho ou de ganho, desde que já obtido parecer médico favorável do Departamento de Certificação e Recuperação de Incapacidades, até ao montante de Euro 750;
4.2 - Para assinar termos de responsabilidade para os beneficiários e pensionistas fazerem exames, análises, intervenções cirúrgicas ou fisioterapias a título de prestações em espécie, prescritos pelos respectivos médicos assistentes, desde que haja parecer favorável emitido pelos médicos do Departamento de Certificação e Recuperação de Incapacidades e, no caso das intervenções cirúrgicas e fisioterapia continuada, sejam previamente autorizadas;
4.3 - Para assinar a correspondência de natureza corrente dirigida aos beneficiários e pensionistas e a entidades públicas ou privadas, desde que destinada à instrução dos processos de prestações em espécie e atribuição de subsídio por incapacidade temporária absoluta ou parcial, resultante de doença profissional.
5 - Na chefe de secção Quitéria Baptista:
5.1 - Para assinar as declarações requeridas pelos titulares de pensões por morte;
5.2 - Para autorizar todas as diligências de natureza administrativa ao abrigo do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril, destinadas a obter a recuperação dos valores em dívida, referentes a pensões indevidamente recebidas;
5.3 - Para assinar a correspondência de natureza corrente dirigida aos requerentes de prestações por morte, aos titulares de pensões por morte, ou outras entidades, destinada à instrução dos respectivos processos.
6 - As presentes subdelegações produzem efeitos a partir de 23 de Julho de 2003.
17 de Setembro de 2003. - O Director de Serviços, António Lopes Vicente.