Edital 763/2003 (2.ª série) - AP. - Carlos Vicente Morais Beato, presidente da Câmara Municipal de Grândola:
Faz público, nos termos das disposições conjugadas do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda na sequência da deliberação de Câmara de 20 de Agosto de 2003, que se encontra em fase de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República do presente edital o projecto de Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos do Concelho de Grândola, podendo qualquer interessado consultar os respectivos documentos na Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, sita na Rua das Figueiras Bravas, em Grândola, durante o horário normal de expediente, entre as 9 e as 16 horas.
Qualquer interessado poderá apresentar sugestões, devendo estas ser formuladas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Grândola ou em livro disponível para o efeito no local acima referido.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
3 de Setembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.