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Edital 763/2003, de 2 de Outubro

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Texto do documento

Edital 763/2003 (2.ª série) - AP. - Carlos Vicente Morais Beato, presidente da Câmara Municipal de Grândola:

Faz público, nos termos das disposições conjugadas do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda na sequência da deliberação de Câmara de 20 de Agosto de 2003, que se encontra em fase de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República do presente edital o projecto de Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos do Concelho de Grândola, podendo qualquer interessado consultar os respectivos documentos na Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, sita na Rua das Figueiras Bravas, em Grândola, durante o horário normal de expediente, entre as 9 e as 16 horas.

Qualquer interessado poderá apresentar sugestões, devendo estas ser formuladas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Grândola ou em livro disponível para o efeito no local acima referido.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

3 de Setembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2151192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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