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Aviso 7598/2003, de 2 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7598/2003 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Lugar da Praia. - Dr. José Artur Fontes Cascarejo, presidente da Câmara Municipal de Alijó, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro:

Faz público que na reunião ordinária de Câmara realizada em 9 de Junho do corrente ano, foi deliberado, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, elaborar um Plano de Pormenor do Lugar da Praia, localizado no Pinhão e que é marginal ao rio Douro e ao rio Pinhão, encontrando-se ainda delimitado pela via ferroviária e pela ponte rodoviária.

Faz ainda público, em cumprimento do n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma, que irá decorrer, por um período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o processo de audição pública, durante o qual os interessados poderão formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, as quais deverão ser dirigidas por escrito ao presidente da Câmara, e entregues na Divisão de Planeamento Urbanístico, até ao termo daquele prazo

21 de Julho de 2003. - O Presidente da Câmara, José Artur Fontes Cascarejo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2151165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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