Aviso 7598/2003 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Lugar da Praia. - Dr. José Artur Fontes Cascarejo, presidente da Câmara Municipal de Alijó, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro:
Faz público que na reunião ordinária de Câmara realizada em 9 de Junho do corrente ano, foi deliberado, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, elaborar um Plano de Pormenor do Lugar da Praia, localizado no Pinhão e que é marginal ao rio Douro e ao rio Pinhão, encontrando-se ainda delimitado pela via ferroviária e pela ponte rodoviária.
Faz ainda público, em cumprimento do n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma, que irá decorrer, por um período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o processo de audição pública, durante o qual os interessados poderão formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, as quais deverão ser dirigidas por escrito ao presidente da Câmara, e entregues na Divisão de Planeamento Urbanístico, até ao termo daquele prazo
21 de Julho de 2003. - O Presidente da Câmara, José Artur Fontes Cascarejo.