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Despacho 18774/2003, de 1 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 18 774/2003 (2.ª série). - Considerando que a lista dos professores requisitados pela Escola Superior de Educação de Santarém, deste Instituto, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Setembro de 2003, saiu com inexactidões e incompleta:

1 - Revogo o meu despacho 113/2003, de 4 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Setembro.

2 - Nos termos da proposta apresentada pela Escola Superior de Educação de Santarém, deste Instituto, e no uso da competência própria constante nas alíneas j) e n) do artigo 17.º dos Estatutos do IPS, aprovados pelo Despacho Normativo 77/95, de 11 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 280, de 5 de Dezembro de 1995, ao abrigo dos artigos 8.º e 13.º dos n.os 2 e 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, do artigo 67.º do Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, e na sequência do despacho autorizador de 2 de Julho de 2003 do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, é autorizada a colocação em regime de requisição na referida Escola de 1 de Setembro de 2003 a 31 de Agosto de 2004 dos seguintes docentes:

Para exercício de funções de professor-adjunto:

Cristina Emília Duarte Serrão, PQND da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos D. Manuel I.

Gentil de Sousa de Pena Duarte, PQND da Escola Secundária do 3.º Ciclo do Ensino Básico do Cartaxo.

Maria de Fátima Coelho Loução Cid Galveias. PQND da Escola Secundária do 3.º Ciclo do Ensino Básico Sá da Bandeira.

Maria Isabel Alves Rodrigues, PQND da Jardim de Infância Odivelas n.º 4.

Maria Teresa Dias Bento, PQND da Escola Secundária do 3.º Ciclo do Ensino Básico Dr. Ginestal Machado.

Paulo Moreira da Fonseca Silva Serra, PQND da Escola Secundária do 3.º Ciclo do Ensino Básico Marquesa de Alorna.

Para exercício de funções de assistente do 1.º triénio:

Custódia Maria Correia Prates Cravidão, PQND da Escola Básica do 1.º Ciclo Santarém n.º 1.

Maria de Jesus Silva Crespo Bento, PQND da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Alexandre Herculano.

Maria João Faustino Rita Lagarto, PQND da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Vieira da Silva.

Para exercício de funções de assistente do 2.º triénio:

Maria Cecília Gonçalves Preto R. Santos Mendes, PQND da Escola Ens. dos 2.º e 3.º Ciclos Alexandre Herculano.

Zita Maria Calado Faustino Neves, PQND, da Escola Secundária do 3.º Ciclo do Ensino Básico do Entroncamento.

8 de Setembro de 2003. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2151146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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