Deliberação 1524/2003. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 15 de Julho de 2003, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, foi alterado o Regulamento do Curso de Mestrado em Tecnologia Farmacêutica, da Faculdade de Farmácia desta Universidade, publicado pelo aviso 11 610/2001 (2.ª série), inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 20 de Setembro de 2001, que passa a ter a seguinte redacção:
Regulamento do Curso de Mestrado em Tecnologia Farmacêutica
1.º
Criação
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Farmácia (FFUP), confere o grau de mestre em Tecnologia Farmacêutica nas seguintes áreas:
1) Farmacotecnia;
2) Biofarmácia.
2.º
Coordenação do mestrado
1 - O mestrado é coordenado por um professor, que será coadjuvado por outros dois professores, com os quais constitui a comissão de coordenação do mestrado.
2 - O coordenador da comissão referida no número anterior será nomeado pelo conselho científico da Faculdade, sendo os restantes membros designados pelo coordenador nomeado.
3.º
Duração do mestrado
1 - O mestrado terá a duração de 24 meses e será constituído por um curso de especialização, adiante simplesmente designado por curso, e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.
2 - A duração do curso de especialização não deverá exceder 12 meses, reservando-se os restantes para a elaboração, discussão e aprovação da dissertação.
4.º
Organização do curso de especialização
1 - O curso referido no número anterior organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
2 - Diploma. - Os alunos que completem com sucesso todas as disciplinas que integram o curso de especialização têm direito a um diploma específico. O diploma deverá conter indicação clara do seguinte:
Diploma de curso de especialização em Tecnologia Farmacêutica pela Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
Este diploma será passado pela Faculdade de Farmácia.
5.º
Estrutura curricular
A estrutura curricular do curso e a explicitação das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo.
6.º
Habilitações de acesso
1 - A candidatura à matrícula de mestrado está condicionada à titularidade do grau de licenciado em Farmácia ou em Ciências Farmacêuticas, conferido por estabelecimentos de ensino universitário portugueses, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos que tenham alguma das licenciaturas em Farmácia ou em Ciências Farmacêuticas com uma classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos titulares de graus universitários estrangeiros, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
4 - Poderão realizar-se provas de selecção para todos os candidatos ou apenas para os das categorias dos n.os 2 e 3.
7.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.
2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.
3 - Deverá ainda ser fixado, no mesmo despacho, um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.
8.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão de coordenação do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) O currículo académico;
b) O currículo científico;
c) A experiência profissional.
2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, o conhecimento de línguas estrangeiras e a disponibilidade de tempo.
3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.
4 - A comissão de coordenação poderá determinar a obrigatoriedade da frequência, com aproveitamento, de determinadas disciplinas da licenciatura em Ciências Farmacêuticas.
5 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando seguidas de vício de forma.
9.º
Regime de frequência e de avaliação
As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para os módulos que integram o curso, serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente Regulamento e pela natureza do curso.
10.º
Inscrições
O limite de inscrições de cada aluno nos exames dos módulos da parte escolar do mestrado é de duas.
11.º
Prazos e calendário
Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 7.º deste Regulamento.
12.º
Orientador da dissertação
O orientador da dissertação será nomeado pela comissão coordenadora do mestrado, nos termos previstos no n.º 6 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.
13.º
Apresentação e entrega da dissertação
A dissertação deve ser apresentada, sob forma policopiada, em seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar 24 meses, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 163/2000, de 17 de Julho.
14.º
Constituição do júri de avaliação final
1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 7 do Regulamento de Mestrados da Universidade, podendo integrar três ou cinco elementos.
2 - Compete à comissão de coordenação do mestrado apresentar a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.
15.º
Deliberação do júri
A classificação final é decidida nos termos do n.º 8 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto e é expressa pelas fórmulas de "Recusado" ou "Aprovado", esta última com as menções de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.
16.º
Propinas
O montante das propinas será fixado pelo senado, com base em proposta do conselho científico da Faculdade.
17 de Setembro de 2003. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.
ANEXO
Estrutura curricular
1 - O curso tem a duração máxima de 12 meses.
2 - O curso é organizado de acordo com o regime de unidades de crédito previsto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
3 - O curso é constituído por módulos obrigatórios (com a distribuição de unidades de crédito assinalada) que perfazem um total de 26 unidades de crédito.
É necessária a aprovação em todos os módulos do curso para a realização da dissertação em qualquer das áreas científicas.
Os módulos e respectivas unidades de crédito que integrarão o curso de mestrado em Tecnologia Farmacêutica, a vigorar no ano lectivo de 2003-2004, na Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, são os seguintes:
Módulos ... Horas (T) ... Horas (P/L ...)UC
Sistemas Sólidos ... 30 ... 60 ... 4
Sistemas Líquidos ... 15 ... 45 ... 2,5
Sistemas Semi-Sólidos ... 15 ... 45 ... 2,5
Formas Farmacêuticas de Disponibilidade Modificada ... 30 ... 60 ... 4
Medicamentos Manipulados ... 30 ... 45 ... 3,5
Regulamentação de Medicamentos ... 45 ... - ... 3
Seminário ... - ... - ... 6,5