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Portaria 769/77, de 21 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Eurominas, Electro-Metalurgia, S. A. R. L., a proceder ao aumento do capital social de 120000 contos para 240000 contos.

Texto do documento

Portaria 769/77

de 21 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, observado o que dispõe o artigo 1.º do Decreto-Lei 55/72, de 16 de Fevereiro, autorizar a Eurominas, Electro-Metalurgia, S. A. R. L., com sede na Avenida de Miguel Bombarda, 113, 4.º, B, em Lisboa, a proceder ao aumento do capital social de 120000 contos para 240000 contos, mediante a emissão de 120000 acções do valor nominal de 1000$00 cada uma, ao preço de 2000$00 cada acção, reservada aos actuais accionistas, na razão de uma nova acção por cada uma das antigas, devendo manter-se a actual proporção entre os capitais portugueses e estrangeiros.

A liberação das acções subscritas deverá ser feita em dinheiro e integralmente no acto da subscrição.

A data da subscrição dependerá de prévia concordância do Banco de Portugal e da elaboração do prospecto a que se refere a Portaria 103/72, de 21 de Fevereiro.

Secretaria de Estado do Tesouro, 5 de Dezembro de 1977. - Pelo Secretário de Estado do Tesouro, Eurico Macedo Ferreira Nunes, Subsecretário de Estado do Tesouro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/21/plain-215112.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-16 - Decreto-Lei 55/72 - Ministérios da Justiça e das Finanças

    Fixa novas normas a observar na emissão de acções das sociedades comerciais e adopta medidas que visam à protecção dos investimentos particulares em valores mobiliários.

  • Tem documento Em vigor 1972-02-21 - Portaria 103/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Fixa as condições em que podem ser oferecidos ao público, no continente e ilhas adjacentes, quaisquer títulos ou valores mobiliários, em conformidade com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 55/72.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-30 - Portaria 287/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera a Portaria n.º 769/77, de 21 de Dezembro, que autoriza a Eurominas - Electrometalurgia, S. A. R. L., a proceder ao aumento do capital social de 120000 para 240000 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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