Portaria 287/78, de 30 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 123/1978, Série I de 1978-05-30.
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Data:
1978-05-30
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Secções desta página::
Altera a Portaria n.º 769/77, de 21 de Dezembro, que autoriza a Eurominas - Electrometalurgia, S. A. R. L., a proceder ao aumento do capital social de 120000 para 240000 contos.
Portaria 287/78
de 30 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, alterar a
Portaria 769/77, de 21 de Dezembro, nos termos seguintes:
1 - As acções do aumento de capital social de Eurominas - Electrometalurgia, S. A. R.
L., autorizado pela Portaria 769/77, de 21 de Dezembro, que não forem subscritas pelos accionistas a que eram reservadas poderão sê-lo por quaisquer outros interessados, nacionais ou estrangeiros, ainda que daí resulte alteração da proporção entre os capitais portugueses e estrangeiros anterior ao aumento.
2 - A subscrição por estrangeiros de acções inicialmente reservadas a portugueses só poderá, contudo, verificar-se assumindo aqueles simultaneamente a obrigação de as transferirem para portugueses no prazo de quatro anos, se antes do termo desse prazo não for restabelecida por outro modo a proporção anterior ao aumento autorizado pela Portaria 769/77.
Ministério das Finanças e do Plano, 5 de Maio de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/30/plain-216254.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216254.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-12-21 -
Portaria
769/77 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Autoriza a Eurominas, Electro-Metalurgia, S. A. R. L., a proceder ao aumento do capital social de 120000 contos para 240000 contos.
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