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Despacho (extracto) 18737/2003, de 1 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18 737/2003 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de 7 de Agosto de 2003, foi concedida licença especial pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2003, nos termos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, ao chefe M/136992, Fernando de Oliveira Pinto Fernandes, do Grupo de Operações Especiais, a fim de prestar assessoria técnica no Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau.

Os efeitos da licença são os constantes no artigo 3.º do diploma acima indicado.

18 de Setembro de 2003. - O Director de Departamento de Recursos Humanos, João Carlos de Jesus Filipe Ribeiro, subintendente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2151075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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