Aviso 10 198/2003 (2.ª série). - Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar partir de 1 de Outubro de 2003 serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
Divisas ... Taxa de conversão por euro
Rand sul-africano ... 8,019 70
Novo kwanza da República Popular de Angola ... 95,717 30
Florim das Antilhas Holandesas ... 1,955 90
Rial saudita da Arábia Saudita ... 4,098 00
Dinar argelino ... 85,029 00
Peso argelino ... 3,227 60
Dólar australiano ... 1,773 70
Kuna da Croácia ... 7,604 70
Dinar do Barein ... 0,411 95
Dólar dos Estados Unidos da América ... 1,094 90
Dólar das Bermudas ... 1,092 70
Real brasileiro ... 3,247 40
Lev da Bulgária ... 1,955 80
Escudo de Cabo Verde ... 110,043 00
Dólar canadiano ... 1,553 70
Peso chileno ... 797,085 00
Yuan ou ren-min-bi da China ... 9,044 40
Libra cipriota ... 0,577 85
Peso colombiano ... 3 189,640 00
Won da Coreia do Sul ... 1 369,513 60
Franco CFA da Costa do Marfim ... 655,957 00
Peso cubano ... 1,000 00
Coroa dinamarquesa ... 7,427 70
Libra egípcia ... 7,091 10
Colón de El Salvador ... 1,094 90
Sucre do Equador ... 1,094 90
Franco suíço ... 1,479 10
Libra esterlina da Grã-Bretanha ... 0,691 00
Rupia da Maurícia ... 33,309 70
Quetzal da Guatemala ... 1,094 90
Dólar da Guiana Inglesa ... 195,593 00
Franco CFA da Guiné-Bissau ... 655,957 00
Dólar da Namíbia ... 8,003 70
Lempira das Honduras ... 1,094 90
Dólar de Hong-Kong ... 8,539 20
Forint da Hungria ... 267,143 20
Rupia indiana ... 52,176 00
Rial iraniano ... 9 640,840 00
Dinar iraquiano ... 0,339 83
Peso das Filipinas ... 62,958 10
Coroa islandesa ... 84,608 90
Shekel de Israel ... 4,856 00
Colón da Costa Rica ... 467,312 00
Yen do Japão ... 133,246 00
Dinar jordano ... 0,774 72
Novo dinar jugoslavo ... 63,263 00
Shilling do Quénia ... 84,121 40
Dólar liberiano ... 71,025 50
Pataca ... 8,717 40
Kuacha do Malawi ... 115,826 00
Dirham marroquino ... 11,043 50
Peso novo mexicano ... 11,807 30
Metical de Moçambique ... 26 664,200 00
Nova córdoba da Nicarágua ... 1,094 90
Naira da Nigéria ... 152,740 00
Coroa da Noruega ... 8,310 10
Dólar da Nova Zelândia ... 1,905 40
Rial de Omã (sultanato) ... 0,426 70
Balboa do Panamá ... 1,092 70
Rupia do Paquistão ... 63,103 40
Guarani do Paraguai ... 6 847,390 00
Novo sol do Peru ... 3,804 20
Zloty da Polónia ... 4,428 80
Franco CFA da República Centro-Africana ... 655,957 00
Coroa da República Checa ... 31,640 20
Leu da Roménia ... 38 183,000 00
Dobra de São Tomé e Príncipe ... 10 901,810 00
Franco CFA do Senegal ... 655,957 00
Dólar de Singapura ... 1,920 00
Libra da Síria ... 50,537 40
Emalangeni da Suazilândia ... 8,003 70
Coroa sueca ... 9,297 10
Baht da Tailândia ... 44,899 00
Dólar de Trindade e Tobago ... 6,856 70
Dinar tunisino ... 1,445 40
Lira turca ... 1 621 236,000 00
Novo peso do Uruguai ... 30,110 10
Rublo da Rússia ... 33,348 10
Bolívar da Venezuela ... 1 746,130 00
Zaire da República do Zaire ... 490,613 00
Kuacha da Zâmbia ... 469,109 00
Dólar do Zimbabwe ... 873,067 00
Rupia da Indonésia ... 9 385,900 00
17 de Setembro de 2003. - O Director, Renato P. Marques.