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Portaria 228/78, de 24 de Abril

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Sumário

Permite a importação, em regime de draubaque, de falsos tecidos classificados pelo artigo pautal 59.03, destinados a confecções de vestuário.

Texto do documento

Portaria 228/78

de 24 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir a importação, em regime de draubaque, de falsos tecidos classificados pelo artigo pautal 59.03, destinados a confecções de vestuário.

2.º Os direitos a restituir serão os correspondentes às matérias-primas importadas que forem necessárias para o fabrico dos artefactos exportados, deduzidos os direitos correspondentes aos desperdícios de fabrico considerados como importados no estado em que se encontram.

3.º As percentagens de restituição a considerar para efeito do disposto no artigo antecedente e as restantes condições de aplicação e execução serão reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças e do Plano, 14 de Abril de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/24/plain-215106.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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