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Despacho 18674/2003, de 30 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 674/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - I - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º e nos n.os 2 do artigo 36.º e 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, e no despacho 23 568/2002 (2.ª série), do director-geral-adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 6 de Novembro de 2002, subdelego na responsável pelo Posto de Fronteira do Porto de Lisboa, subdirectora central de Fronteiras, inspectora licenciada Maria de Fátima Grilo, com faculdade de subdelegação na respectiva adjunta, inspectora licenciada Alexandra Ceia, as seguintes competências:

a) Aplicar as coimas previstas nos artigos 140.º a 142.º e 144.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

b) Recusar a entrada em território nacional, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

c) Conceder vistos, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

d) Anular vistos nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto.

II - As disposições mencionadas nas alíneas a) e b) (quando a recusa de entrada estiver fundamentada na falta dos requisitos previstos nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto) não poderão ser objecto de subdelegação.

III - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pela responsável do Posto de Fronteira do Porto de Lisboa, subdirectora central de Fronteiras, e que se enquadrem nos poderes que ora delego.

21 de Abril de 2003. - A Directora Central, Maria José Lima Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2150955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-08 - Decreto-Lei 244/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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