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Despacho 18670/2003, de 30 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 670/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das competências que me foram delegadas através do despacho 6723/2001 (2.ª série), do director-geral de Viação, de 10 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 2001, e do despacho 12 158/2003 (2.ª série), do director-geral de Viação, de 19 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 2003, sem prejuízo do direito de avocação ou direcção, delego e subdelego na chefe de divisão de Contra-Ordenações, licenciada Bela Maria Morais Bernardo Campos, as competências previstas na alínea l) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro, e as constantes das alíneas c), f) e g) do n.º 1 e h) e i) do n.º 2 do despacho 6723/2001, de 10 de Março, bem como as competências previstas nas alíneas a), b, c) e d) do n.º 1 e no n.º 2 do despacho 12 158/2003, de 26 de Junho:

1 - As competências ora delegadas e subdelegadas referem-se a actividades e processos a decorrer na área de jurisdição do distrito do Porto.

2 - Ratifico todos os actos praticados desde 16 de Junho de 2003 no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.

10 de Julho de 2003. - O Director Regional, José Maurício Travassos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2150950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Decreto-Lei 484/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Viação (DGV), organismo responsável pela administração do sistema de trânsito e segurança rodoviária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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