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Acórdão 58/85, de 28 de Maio

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Sumário

NAO TOMA CONHECIMENTO DO PEDIDO DO MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, PARA APRECIAÇÃO PREVENTIVA DA INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 4/85, POR EXTEMPORANEIDADE NA SUA APRESENTAÇÃO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-04 - Acórdão 320/89 - Tribunal Constitucional

    Decide pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma do artigo 2.º do Decreto n.º 127/V, na medida em que, revogando o artigo 3.º da Lei n.º 14/87, faz aplicar - por via do disposto no artigo 1.º desta lei - às eleições para o Parlamento Europeu, subsequentes às próximas, as normas que definem a capacidade eleitoral activa nas eleições para a Assembleia da República - por violação das normas e princípios constitucionais decorrentes dos artigos 14.º, 48.º, n.º 2, e 116.º, n.os 1 e 3, da Constituição - e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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