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Despacho 18623/2003, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 623/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - Em obediência ao princípio da desconcentração administrativa, que permite aos órgãos dirigentes da Administração libertar-se de tarefas da gestão corrente a fim de poderem mais eficazmente prosseguir as atribuições que estão a seu cargo, tendo em conta o volume de pagamentos a efectuar, que qualquer pagamento carece de duas assinaturas para ser válido e que posteriormente todos os processos de despesa e pagamento são homologados em reunião de conselho administrativo, no uso das competências que me foram atribuídas pelo conselho administrativo da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, delego em Bernardina do Amparo Gomes da Costa Vilarinho, tesoureira da Faculdade de Belas-Artes, a competência para a autorização de pagamento e a emissão dos meios de pagamento.

O presente despacho entra em vigor na presente data.

15 de Setembro de 2003. - A Secretária, Ana Paula Carreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2150889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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