Despacho 18 622/2003 (2.ª série). - Havendo necessidade de proceder à alteração do Regulamento Orgânico dos SASUBI, e nos termos dos artigos 5.º e 20.º, n.º 1, alínea e), da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e da alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, aprovados pelo Despacho Normativo 82/89, de 14 de Agosto, e de acordo com a deliberação do senado n.º 44, de 15 de Julho de 2003, homologo a alteração do Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social da Universidade da Beira Interior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2001.
O artigo 14.º do Regulamento Orgânico dos SASUBI passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 14.º
Área de recursos humanos
A área de recursos humanos exerce a sua acção no domínio do pessoal, expediente geral e arquivo e será coordenada por um chefe de secção ou por outro funcionário com formação adequada, na dependência directa do director de serviços, competindo-lhe:"
8 de Setembro de 2003. - O Reitor, Manuel José Santos Silva.