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Aviso 7575/2003, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7575/2003 (2.ª série) - AP. - Alberto da Silva Costa, presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto:

Torna público que a Assembleia Municipal de Vila do Porto, decorrido o período de inquérito público, em sessão realizada no dia 26 de Junho de 2003, aprovou, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e mediante proposta da Câmara Municipal, o Regulamento do Sistema de Apoio a Actividades Culturais Recreativas e Desportivas, aprovado em reunião do dia 15 de Janeiro de 2003.

Mais torna público que o presente Regulamento entrará em vigor 15 dias após a sua publicação.

13 de Agosto de 2003. - O Presidente da Câmara, Alberto da Silva Costa.

Regulamento do Sistema de Apoio a Actividades Culturais, Recreativas e Desportivas

Preâmbulo

A importância de que se revestem os eventos culturais, recreativos e desportivos na ilha de Santa Maria, bem como a adesão dos munícipes a eventos desta natureza leva a que o município de Vila do Porto, não possa ficar alheio a tal facto.

Assim, atenta aos avultados encargos financeiros com que ficam oneradas as associações culturais e outras entidades com carácter cultural, recreativo e desportivo, a Câmara Municipal entende ser seu dever conceder os apoios necessários à realização destes eventos uma vez que os mesmos promovem e engrandecem o roteiro turístico da ilha de Santa Maria.

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece as condições de adesão ao sistema de apoio a actividades culturais, recreativas e desportivas.

2 - São ainda abrangidas pelo presente sistema de apoio as festas paroquiais de especial relevância nas freguesias do concelho.

Artigo 2.º

Objectivo

O sistema de apoio a actividades culturais, recreativas e desportivas constitui uma forma de comparticipação financeira às associações culturais e a entidades que promovam eventos de carácter cultural, recreativo e desportivo que pela sua importância o justifiquem.

Artigo 3.º

Formas de apoio

1 - O apoio é constituído por verbas pecuniárias, bens ou serviços entregues pela Câmara Municipal às entidades beneficiárias.

Artigo 4.º

Obrigações dos beneficiários

1 - As entidades beneficiárias do apoio referido no artigo anterior deverão apresentar um programa das actividades a desenvolver acompanhado de um relatório justificativo da necessidade do apoio público.

2 - Em todas as actividades apoiadas no âmbito do presente Regulamento deverá sempre ser mencionado, pelos meios adequados ao tipo de actividades, e de forma bem visível, o apoio concedido pela Câmara Municipal de Vila do Porto.

Artigo 5.º

Atribuição de apoios

1 - Os parâmetros a considerar cumulativamente são os definidos no anexo a este Regulamento.

2 - Os apoios serão atribuídos em reunião de Câmara, mediante a assinatura de protocolo que definam a justificação do apoio e a forma como o mesmo se concretiza, nomeadamente a natureza, o montante, e eventualmente a calendarização do pagamento dos mesmos.

Artigo 6.º

Acompanhamento e controlo da execução dos protocolos

1 - Compete à Câmara Municipal de Vila do Porto, fiscalizar a execução dos protocolos, podendo realizar, para o efeito, os inquéritos necessários.

2 - As entidades beneficiárias do apoio deverão prestar à Câmara Municipal de Vila do Porto todas as informações por esta solicitadas acerca da execução do protocolo.

Artigo 7.º

Revisão dos protocolos

1 - Os protocolos podem ser modificados ou revistos nas condições que neles se encontrem estabelecidos e, nos demais casos, por livre acordo das partes.

2 - É sempre admitido o direito à revisão do protocolo, quando em virtude de alteração superveniente e imprevista das circunstâncias a sua execução se torne excessivamente onerosa para a entidade beneficiária da comparticipação financeira, ou manifestamente inadequada à realização do interesse público.

Artigo 8.º

Omissões

Todos os aspectos não previstos no presente Regulamento serão resolvidos através de deliberação da Câmara Municipal de Vila do Porto.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

ANEXO

Actividades desportivas com competição

Clubes:

a) Número de equipas por escalão/número de atletas federados (será tido em conta a relação número de atletas/número de equipas, o objectivo da Câmara é aumentar o número de equipas no quadro competitivo, assim haverá mais atletas numa actividade regular);

b) Sequência de escalões etários;

c) Grau de formação dos treinadores;

d) Organização de estágios com os seus jogadores;

e) Organização de torneio local;

f) Organização de torneio regional;

g) Participação em todas as provas marcadas pela associação da modalidade;

h) Participação em provas regionais;

i) Participação de atletas em selecções regionais;

j) Participação em provas nacionais série açores;

k) Participação de atletas em estágios de selecções nacionais;

l) Participação em liguilhas;

m) Participações em provas nacionais;

n) Participações de atletas em selecções nacionais.

Participações a nível individual:

a) Representação da ilha;

b) Participação na organização;

c) Classificação a nível regional.

Actividades lúdicas:

a) Número de atletas inscritos/número de participantes;

b) Número de actividades por ano;

c) Número de encontros regionais.

Associações desportivas:

a) Número de clubes filiados e em actividade;

b) Número atletas federados/número de equipas;

c) Organização de encontros regionais, dando preferencia aos escalões de formação;

d) Organização de encontros nacionais, dando preferencia aos escalões de formação;

e) Organização de cursos (treinadores, árbitros e de dirigentes);

f) Organização de colóquios sobre a sua modalidade;

g) Selecções de ilha.

Actividades culturais:

a) Número de participantes;

b) Número de actuações locais;

c) Organização de actividades e posterior apresentação na ilha;

d) Participação em encontros regionais;

e) Organização de encontros nacionais;

f) Participação em encontros nacionais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2150827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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