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Anúncio 37/2003, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Anúncio 37/2003 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Cinfães. - A Câmara Municipal informa que, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, foi deliberado por unanimidade em reunião ordinária do executivo, datada de 10 de Fevereiro de 2003, proceder à revisão do Plano Director Municipal de Cinfães (PDMC).

Nestes termos e nos da deliberação, tomada em reunião ordinária de 28 de Julho de 2003, foi fixado o prazo de 365 dias para a elaboração da respectiva revisão, sendo de 60 dias, contados a partir desta publicação, o prazo para a formulação de sugestões e informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da revisão.

De igual teor vão ser publicados através da comunicação social escrita nacional, regional e local editais a afixar nos locais de estilo do respectivo concelho.

7 de Agosto de 2003. - O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2150752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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