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Deliberação 1516/2003, de 27 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1516/2003. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação 18/2003 da comissão científica do Senado de 31 de Março de 2003, determino:

1.º

Alteração

1 - O anexo XI da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, que fixa a estrutura curricular da licenciatura em Química, com as alterações introduzidas pelas deliberações da comissão científica do Senado n.os 30/97, de 24 de Novembro, e 4/2002, de 28 de Janeiro, publicadas no Diário da República, 2.ª série, respectivamente n.os 104, de 6 de Maio de 1998, e 47, de 25 de Fevereiro de 2003, passa a ter a redacção que consta do anexo I à presente deliberação.

2 - O respectivo plano de estudos é igualmente publicado no anexo II.

2.º

Regime de transição

As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que tenham estado inscritos no anterior plano de estudos serão determinadas por despacho do conselho científico da Faculdade de Ciências, ouvido o conselho pedagógico da referida Faculdade.

3.º

Aplicação

A presente deliberação entra em vigor no ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

10 de Setembro de 2003. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.

ANEXO I

Licenciatura em Química

(alteração ao anexo XI da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro)

1 - Área científica do curso - Química.

2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau: 121,5 UC (240 ECTS).

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito - (240 ECTS).

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais: Química (Qui) 82 UC (166 ECTS).

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins - 30 UC (55 ECTS):

Matemática (Mat.) 13 UC (21 ECTS);

Física (Fís.) 8 UC (16 ECTS);

Bioquímica (Bioq.) 3 UC (6 ECTS);

Estatística (Est.) 3 UC (6 ECTS);

Informática (Inf.) 3 UC (6 ECTS).

4.3 - Áreas científicas opcionais: 6 UC (12 ECTS).

4.4 - Área obrigatória de Formação Cultural, Social e Ética (FCSE): 3,5 UC (7 ECTS).

ANEXO II

Licenciatura em Química

Plano de estudos

Tronco comum da área científica da Química

(ver documento original)

Plano de estudos da licenciatura em Química

(ver documento original)

Grupo opcional I

Disciplina ... Créditos ... CP ... ECTS

Ondas, Óptica e Acústica ... 3 ... 3 ... 6

Mineralogia ... 3 ... 3 ... 6

Evolução ... 3 ... 3 ... 6

Ciências e Saberes ... 3 ... 3 ... 6

Cultura Científica e Cibercultura ... 3 ... 3 ... 6

História do Pensamento Biológico ... 3 ... 3 ... 6

Grupo opcional II

Disciplina ... Créditos ... CP ... ECTS

Química do Estado Sólido ... 3 ... 3 ... 6

Espectrometria de Massa ... 3 ... 3 ... 6

Química dos Glúcidos ... 3 ... 3 ... 6

Química Orgânica Aplicada ... 3 ... 3 ... 6

Química Farmacêutica ... 3 ... 3 ... 6

Química Inorgânica em Sistemas Vivos ... 3 ... 3 ... 6

Química Alimentar ... 3 ... 3 ... 6

Corrosão e Protecção de Materiais ... 3 ... 3 ... 6

Radioquímica ... 3 ... 3 ... 6

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2150730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-05 - Portaria 1022/82 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos dos cursos de licenciatura ministrados pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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