Edital 984/2003 (2.ª série). - 1 - Faço público que, por meu despacho de 12 de Setembro de 2003 e de acordo com o disposto nos artigos 6.º, 7.º, 15.º, 19.º e 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador existente no quadro do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, conforme mapa anexo à Portaria 18/97, de 6 de Janeiro, e estrutura orgânica definida pela Portaria 1114/97, de 5 de Novembro, e despacho 410/98 (2.ª série), de 8 de Janeiro, na área científica de Matemática/Física, Secção de Matemática (grupo de disciplinas de Probabilidade e Estatística)
2 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra e entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Coimbra, Avenida do Dr. Marnoco e Sousa, 30, 3000-271 Coimbra, deles devendo constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na ordenação dos candidatos.
4 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
b) Certificado de habilitações;
c) Bilhete de identidade;
d) Certificado do registo criminal;
e) Atestado, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
f) Documento comprovativo do cumprimento da Lei de Serviço Militar;
g) Sete exemplares do curriculum vitae detalhado;
h) Sete exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
i) Sete exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
j) Sete exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.
4.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d), e), f) e g) aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
4.2 - O júri do concurso, nomeado por despacho de 12 de Setembro de 2003 do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, terá a seguinte constituição:
Presidente - Doutor José Manuel Torres Farinha, presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Manuela Costa Neves Figueiredo, professora associada do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.
Dr. José Rodrigues Dias, professor associado com agregação da Universidade de Évora.
Dr. Ilídio Adérito Barreiras Fonseca, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto.
Vogais suplentes:
Doutor João Carlos David Vieira, professor associado da Universidade de Aveiro.
Dr.ª Júlia Alberta de Almeida Martins Mendes Valério, professora-coordenadora do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto.
12 de Setembro de 2003. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.