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Deliberação 1500/2003, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1500/2003. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade, e pela deliberação 21/2003 da comissão científica do senado de 31 de Março de 2003, determino:

1.º

Alteração

1 - O anexo XIII da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, com as alterações introduzidas pela deliberação da comissão científica do senado de 11 de Março de 1994, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de Junho de 1998, que fixa a estrutura curricular da licenciatura em Ensino da Física e Química, variante Química, passa a ter a redacção que consta do anexo I à presente deliberação.

2 - O respectivo plano de estudos é igualmente publicado no anexo II.

2.º

Regime de transição

As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que tenham estado inscritos no anterior plano de estudos serão determinadas por despacho do conselho científico da Faculdade de Ciências, ouvido o conselho pedagógico da referida Faculdade.

3.º

Aplicação

A presente deliberação entra em vigor no ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

10 de Setembro de 2003. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.

ANEXO I

Licenciatura em Ensino da Física e da Química variante Química

(alteração ao anexo XIII da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro)

1 - Área científica do curso - Química.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau: 125 UC (300 ECTS):

a) Quatro anos curriculares - 125 UC (240 ECTS);

b) Estágio pedagógico (60 ECTS).

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais - 47 UC (89 ECTS):

Química (Qui.) - 47 UC (89 ECTS).

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins: 72,5 UC (141 ECTS):

Matemática (Mat.) - 13 UC ( 21 ECTS);

Física (Fís.) - 25,5 UC (52 ECTS);

Bioquímica (Bioq.) - 3 UC (6 ECTS);

Informática (Inf.) - 3 UC (6 ECTS);

Estatística (Est.) - 3 UC (6 ECTS);

Educacional (Ed.) 25 UC (50 ECTS).

4.3 - Área opcional de Formação Cultural, Social e Ética (FCSE) - 2 UC (3 ECTS).

4.4 - Área obrigatória de Formação Cultural, Social e Ética (FCSE) - 3,5 UC (7 ECTS).

ANEXO II

Licenciatura em Ensino da Física e da Química - variante Química

Plano de estudos

Tronco comum da área científica da Química

(ver documento original)

Plano de estudos da licenciatura em Ensino da Física e da Química - variante Química

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2150626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-05 - Portaria 1022/82 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos dos cursos de licenciatura ministrados pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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