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Despacho 14273/2007, de 5 de Julho

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Sumário

Cria o Centro de Caparide, como unidade orgânica flexível, com o nível de divisão, na Secretaria-Geral do Ministério da Educação.

Texto do documento

Despacho 14 273/2007

O Centro de Caparide é uma infra-estrutura do Ministério da Educação criado na dependência directa da Secretaria-Geral e concebido para a realização de acções de formação, de sessões de informação ou de reuniões de trabalho, permitindo, ainda, aos participantes, quando tal se mostre necessário ou conveniente, estadas de curta duração.

A conservação e manutenção das instalações e do terreno adjacente, a programação da utilização dos espaços e a permanente disponibilidade dos equipamentos, bem como o acolhimento e apoio aos clientes, constituem actividades que, pelo seu volume e natureza, justificam a criação de uma unidade flexível ao nível de divisão.

Por tal motivo, a alínea a) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 26/2007, de 29 de Março, que aprovou a Lei Orgânica da Secretaria-Geral, estabelece, expressamente, que no funcionamento do Centro de Caparide seja adoptado o modelo de estrutura hierarquizada.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e tendo em consideração a alínea a) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 26/2007, de 29 de Março, e no âmbito da dotação estabelecida no artigo 1.º da Portaria 379/2007, de 30 de Março, determino:

1 - É criado na Secretaria-Geral do Ministério da Educação o Centro de Caparide (CC), como unidade orgânica flexível, com o nível de divisão, na dependência directa e funcional da Secretaria-Geral.

2 - Ao CC compete, genericamente, zelar pela administração, gestão e manutenção das respectivas instalações e equipamentos e, bem assim, pela programação da utilização dos espaços.

12 de Junho de 2007. - O Secretário-Geral, João S. Batista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/05/plain-215043.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215043.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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