Despacho 14 273/2007
O Centro de Caparide é uma infra-estrutura do Ministério da Educação criado na dependência directa da Secretaria-Geral e concebido para a realização de acções de formação, de sessões de informação ou de reuniões de trabalho, permitindo, ainda, aos participantes, quando tal se mostre necessário ou conveniente, estadas de curta duração.
A conservação e manutenção das instalações e do terreno adjacente, a programação da utilização dos espaços e a permanente disponibilidade dos equipamentos, bem como o acolhimento e apoio aos clientes, constituem actividades que, pelo seu volume e natureza, justificam a criação de uma unidade flexível ao nível de divisão.
Por tal motivo, a alínea a) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 26/2007, de 29 de Março, que aprovou a Lei Orgânica da Secretaria-Geral, estabelece, expressamente, que no funcionamento do Centro de Caparide seja adoptado o modelo de estrutura hierarquizada.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e tendo em consideração a alínea a) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 26/2007, de 29 de Março, e no âmbito da dotação estabelecida no artigo 1.º da Portaria 379/2007, de 30 de Março, determino:
1 - É criado na Secretaria-Geral do Ministério da Educação o Centro de Caparide (CC), como unidade orgânica flexível, com o nível de divisão, na dependência directa e funcional da Secretaria-Geral.
2 - Ao CC compete, genericamente, zelar pela administração, gestão e manutenção das respectivas instalações e equipamentos e, bem assim, pela programação da utilização dos espaços.
12 de Junho de 2007. - O Secretário-Geral, João S. Batista.