Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 163/77, de 15 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Extingue o lugar de professor de cadeira anexa de História do Cristianismo na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra e cria no mesmo estabelecimento de ensino um lugar de professor extraordinário do 4.º grupo.

Texto do documento

Decreto 163/77

de 15 de Dezembro

Tendo em atenção as necessidades de serviço da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Considerando, por outro lado, que essas necessidades podem ser satisfeitas por simples redistribuição de lugares do quadro, da mesma categoria:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o lugar de professor de cadeira anexa de História do Cristianismo a que se refere o artigo 1.º do Decreto 41341, de 30 de Outubro de 1957.

Art. 2.º É criado no mesmo estabelecimento de ensino um lugar de professor extraordinário do 4.º grupo a que se refere o artigo 38.º do Decreto 18003, de 25 de Fevereiro de 1930.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 30 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/15/plain-215014.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-02-25 - Decreto 18003 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior, Secundário e Artístico - Repartição do Ensino Superior

    REVE DISPOSIÇÕES DO DECRETO 17063 DE 3 DE JULHO DE 1929, ALTERANDO A LEI ORGÂNICA DAS FACULDADES DE LETRAS. ESTABELECE OS PLANOS DE ESTUDOS DOS DIVERSOS CURSOS, ASSIM COMO AS CONDICOES DE MATRÍCULA E PRECEDÊNCIAS. FIXA O QUADRO DO PESSOAL DOCENTE QUE E COMPOSTO POR PROFESSORES CATEDRATICOS, PROFESSORES AUXILIARES E PROFESSORES PRÁTICOS DE LÍNGUAS VIVAS.

  • Tem documento Em vigor 1957-10-30 - Decreto 41341 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aprova a reforna da orgânica das Faculdades de Letras, designadamente na parte referente à estrutura dos estudos humanísticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-25 - Portaria 852/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de professores da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda