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Decreto-lei 516/77, de 15 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção à alínea e) da nota 2 ao capítulo 28.º e da posição 44.23 da Pauta dos Direitos de Importação.

Texto do documento

Decreto-Lei 516/77

de 15 de Dezembro

Tendo em vista as alterações propostas pelo Conselho de Cooperação Aduaneira relativas ao texto da Nomenclatura Comum de Bruxelas;

Usando da autorização conferida pela Lei 24/77, de 18 de Abril, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São alteradas, pela forma seguinte, as redacções da alínea e) da nota 2 ao capítulo 28.º e da posição 44.23 da Pauta dos Direitos de Importação:

CAPÍTULO 28.º

................................................................................

2 - ...........................................................................

e) Água oxigenada sólida (n.º 28.54), oxissulfureto de carbono, halogenetos de tiocarbonilo, cianogénio e seus halogenetos e a cianamida e seus derivados metálicos (n.º 28.58), com excepção da cianamida cálcica de teor em azoto, calculado sobre o peso do produto anidro no estado seco, não superior a 25%, que se inclui no capítulo 31.º ................................................................................

44.23 - Madeira em obra de carpintaria para construções, compreendendo os painéis para soalhos e as construções prefabricadas de madeira:

................................................................................

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 30 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/15/plain-215008.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-18 - Lei 24/77 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre diversas matérias dos Ministérios da Justiça e das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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