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Despacho 5662/2003, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 5662/2003 (2.ª série) - AP. - Por despacho da subdirectora do Instituto Português do Sangue de 11 de Agosto de 2003:

Maria da Luz Tavares de Lima Frederico Mendonça, assistente de clínica geral do quadro do Instituto Português do Sangue - autorizada, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a concessão de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a 1 de Outubro de 2003.

18 de Agosto de 2003. - A Subdirectora, Leonilde Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2149825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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