Despacho 5662/2003, de 26 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Instituto Português do Sangue
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Fonte: Diário da República n.º 223/2003, Apêndice 145/2003, Série II de 2003-09-26.
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Data:
2003-09-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 5662/2003 (2.ª série) - AP. - Por despacho da subdirectora do Instituto Português do Sangue de 11 de Agosto de 2003:
Maria da Luz Tavares de Lima Frederico Mendonça, assistente de clínica geral do quadro do Instituto Português do Sangue - autorizada, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a concessão de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a 1 de Outubro de 2003.
18 de Agosto de 2003. - A Subdirectora, Leonilde Lopes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2149825.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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