de 10 de Dezembro
A Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL) necessita contrair um empréstimo de curto prazo, no montante de 100000000$00, destinado a cobrir transitórias dificuldades de tesouraria, resultantes da posição de atraso de processos de pagamento relativos a fornecimentos de água efectuados a câmaras municipais ou serviços municipalizados para distribuição nas respectivas áreas.Verificada a necessidade inadiável de eliminar, em medida conveniente, essas dificuldades, o Governo autoriza, por este diploma, a realização do aludido empréstimo.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 553-A/74, de 30 de Outubro, autorizar a referida empresa a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, um empréstimo de 100000000$00, à taxa anual de 14,25%, elevável até aos limites legais, pelo prazo de noventa dias.
A Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL) fica ainda autorizada a consignar, a favor da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, as receitas provenientes da regularização das dívidas das autarquias locais, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 308/77.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, 6 de Dezembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro das Obras Públicas, João Orlindo de Almeida Pina.