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Resolução 307/77, de 10 de Dezembro

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Sumário

Determina a redução dos orçamentos correntes e de capital para 1977 de vários Ministérios.

Texto do documento

Resolução 307/77

O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Novembro de 1977, resolveu:

Determinar, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 439-A/77, de 25 de Outubro, as seguintes reduções aos orçamentos correntes e de capital para 1977 dos seguintes Ministérios civis:

(ver documento original) Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Novembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/10/plain-214975.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-25 - Decreto-Lei 439-A/77 - Ministério das Finanças

    Define medidas tendentes à contenção de despesas públicas, sobretudo das correntes, por forma a contribuir para a redução do deficit orçamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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